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Mariana Alcantara Direito Bancário Inteligência Jurídica · Abr 2026

Contratos bancários: o risco invisível das cláusulas de adesão

Mariana Alcantara

Por Mariana Alcantara

Advogada Especialista em Direito Bancário · Colunista Leste

No dinâmico universo do empreendedorismo feminino, a busca por crédito muitas vezes surge como o combustível necessário para a expansão de um sonho ou o socorro imediato para o fluxo de caixa, contudo, é precisamente nesse momento de urgência que muitas instituições financeiras geram armadilhas para o patrimônio da mulher empreendedora.

A pressa em obter recursos financeiros torna-se a maior aliada de taxas e encargos que, silenciosamente, sufocam o orçamento familiar e destroem anos de planejamento financeiro.

Acompanhado da pressa temos, hoje, a facilidade de obtenção de crédito através de um clique na tela do celular, o que facilita e promove o famoso contrato de adesão: um instrumento cujas cláusulas são estabelecidas de forma unilateral pela instituição financeira, sem que a consumidora tenha qualquer margem para discutir seu conteúdo no ato da contratação.

Neste momento, é fundamental compreender que a natureza rígida desses contratos não lhes confere um poder absoluto, embora o contrato de adesão seja o padrão do mercado, a legislação brasileira oferece uma rede de proteção robusta contra suas possíveis abusividades.

O direito não permite que a autonomia da vontade seja utilizada como pretexto para o enriquecimento ilícito das instituições em detrimento da vulnerabilidade técnica do tomador de crédito e, justamente por isso, existe a possibilidade de revisão desse contrato de forma judicial, para que as abusividades sejam questionadas, principalmente no tocante a forma que foram explicitadas ao consumidor no momento da adesão.

Sempre que o equilíbrio contratual for rompido por obrigações desproporcionais ou excessivamente onerosas, o contrato será passível de revisão, sendo certo que o primeiro passo para a proteção patrimonial é desmistificar a ideia de que o contrato assinado é imutável; ao passo que, acima de tudo, prevalece a necessidade de respeitar a função social do serviço prestado e a boa-fé objetiva das partes.

Um outro ponto importante e crítico dessa análise reside na identificação dos juros abusivos, uma vez que é muito comum a confusão entre juros altos e juros abusivos. Sob a ótica jurídica e técnica, não basta que a taxa seja aparentemente elevada para que seja considerada ilegal: ela precisa estar substancialmente acima da Taxa Média de Mercado, de acordo com o entendimento de cada Tribunal Regional. Essa média é divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil e serve como o parâmetro real para aferir a justiça na aplicação de juros dentro do contrato de crédito.

Ensinar a mulher empreendedora a consultar essas tabelas e comparar os índices praticados para a mesma modalidade de crédito no período da contratação é mais do que um conselho técnico, é um exercício de cidadania financeira e a primeira linha de defesa contra o lucro arbitrário.

Muitas vezes, o foco da empreendedora recai apenas sobre o valor da parcela que cabe no mês, ignorando as taxas administrativas, tributos e os seguros embutidos, frequentemente caracterizados como venda casada. Uma taxa de juros aparentemente atrativa pode esconder um Custo Efetivo Total elevadíssimo, transformando o empréstimo em um fardo insustentável a longo prazo.

A leitura minuciosa da planilha descritiva do crédito e do contrato de crédito originário é, portanto, obrigatória, uma vez que com a ascensão meteórica do crédito digital, onde o dinheiro está a apenas um clique de distância, o superendividamento tornou-se uma epidemia silenciosa que não escolhe classe social.

Neste cenário, a prevenção jurídica revela-se como o único escudo eficaz para evitar a insolvência e a perda de bens, por isso, antes de formalizar qualquer compromisso financeiro a dica de ouro é o rigor técnico: exija a sua via do contrato, que é legalmente devida pela instituição financeira, e busque consultar a taxa média de mercado disponível no site do Banco Central antes da formalização.

Proteger o futuro do seu negócio e a segurança da sua família exige coragem para questionar e sabedoria para não assinar o que não se compreende integralmente.

O conhecimento acerca do seu direito e o apoio de um profissional especializado é o que separa o sucesso empresarial do colapso financeiro.

Publicado em Inteligência Jurídica · Abril 2026
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